REPOUSO REMUNERADO
DECRETO 27.048 DE 12-08-1949
REMUNERAÇÃO MEDIANTE COMISSÃO — DIREITO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
- Relator
- Souza Moura
Ementa
É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista ainda que pracista. Referência: Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, alíneas "a" e "d" do art. 7º. Art. 62, letra "a", da CLT. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 57/70, de 11.11.70. Publicado no Diário Oficial, Parte III, GB, em 02.12.70. REPOUSO REMUNERADO - COMISSIONISTA PRACISTA SÚMULAS 201 DO STF E 27 DO TST. A Súmula nº 201 do STF gera efeito, e não causa, da sua competência, então reconhecida para dizer a última palavra em matéria legal do trabalho. Cessada a competência, por força de nova disposição constitucional, cessa, obviamente, a atinência da aludida Súmula em relação ao foro da Justiça do Trabalho. Ao decidir pela Súmula nº 27, o TST não se está investindo em instância revisora da jurisprudência do Excelso Pretório, mas, simplesmente, exercendo o seu poder jurisdicional, previsto na Constituição, para dizer a última palavra em matéria legal nos contratos de trabalho, nas empresas privadas (TST - Ac. unân. 744 da 1ª T. publ. em 20.06.73 - Agr. 1.615/72-3ª R. - Rel. Min. Souza Moura - Galpão Comércio e Indústria S/A vs. Nilson Germano da Silva - Advs: Thiago José Loureiro Costa e Eduardo Antônio Vieira Ayer).
