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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA

Em revisão editorial

DECLARA NOS DIAS QUE MENCIONA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 662, DE 06 DE ABRIL DE 1949 DECLARA FERIADOS NACIONAIS OS DIAS PRIMEIRO DE JANEIRO, PRIMEIRO DE MAIO, 7 DE SETEMBRO, 15 DE NOVEMBRO E 25 DE DEZEMBRO. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - São feriados nacionais os dias 1° de janeiro, 1° de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Art. 2° - Só serão permitidas nos feriados nacionais atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis. Art. 3° - Os chamados "pontos facultativos" que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem não suspenderão as horas normais do ensino nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de abril de 1949; 128° da Independência e 61° da República. Eurico G. Dutra Honório Monteiro Armando Trompowsky Adroaldo Mesquita da Costa Sylvio de Noronha Newton Cavalcanti Raul Fernandes Corrêa e Costa Clovis Pestana Daniel de Carvalho Clemente Mariani VER: LEI - 1.266 - DO 12-12-1950 - PÁG. 17.715 LEI - 6.802 - DO 01-07-1980 - PÁG. 13.050 LEI - 7.320 - DO 12-06-1985 - PÁG. 8.321 LEI - 7.466 - DO 24-04-1986 - PÁG. 5.877 LEI - 8.087 - DO 30-10-1990 - PÁG. 20.603 LEI - 10.607 - DO 20-12-2002 - PÁG. 001 ART 1 - ALTERA