PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA
Em revisão editorial
DECLARA NOS DIAS QUE MENCIONA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 662, DE 06 DE ABRIL DE 1949 DECLARA FERIADOS NACIONAIS OS DIAS PRIMEIRO DE JANEIRO, PRIMEIRO DE MAIO, 7 DE SETEMBRO, 15 DE NOVEMBRO E 25 DE DEZEMBRO. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - São feriados nacionais os dias 1° de janeiro, 1° de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Art. 2° - Só serão permitidas nos feriados nacionais atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis. Art. 3° - Os chamados "pontos facultativos" que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem não suspenderão as horas normais do ensino nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de abril de 1949; 128° da Independência e 61° da República. Eurico G. Dutra Honório Monteiro Armando Trompowsky Adroaldo Mesquita da Costa Sylvio de Noronha Newton Cavalcanti Raul Fernandes Corrêa e Costa Clovis Pestana Daniel de Carvalho Clemente Mariani VER: LEI - 1.266 - DO 12-12-1950 - PÁG. 17.715 LEI - 6.802 - DO 01-07-1980 - PÁG. 13.050 LEI - 7.320 - DO 12-06-1985 - PÁG. 8.321 LEI - 7.466 - DO 24-04-1986 - PÁG. 5.877 LEI - 8.087 - DO 30-10-1990 - PÁG. 20.603 LEI - 10.607 - DO 20-12-2002 - PÁG. 001 ART 1 - ALTERA
