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SE DEVE SER NECESSARIAMENTE EMPREGADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

AUSÊNCIA DO ADVOGADO E DA PARTE

PREPOSTO — SE DEVE SER NECESSARIAMENTE EMPREGADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Com efeito, dispõe o § 1º do artigo 843 consolidado, que: "é facultado ao empregador, fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente". - Na busca da verdade real, princípio que impera no Processo Laboral, o que importa verdadeiramente é a apuração dos fatos alegados pelas partes. - Não há nenhuma determinação de cunho legal, no sentido de que somente poderá ser preposto, empregado da empresa. Ao revés, a lei é clara quando fala que poderá ser o gerente ou qualquer outro preposto. Para tanto, é suficiente e recomendável que a pessoa designada tenha conhecimento dos fatos, pois, se este não os tiver, a conseqüência será o reconhecimento da matéria, como não sendo infirmada pela Reclamada, arcando esta com os ônus de sua negligência. - O cerceamento de defesa resta plenamente caracterizado, evidenciando-se a ocorrência de nulidade da sentença. - Dentro da moderna sistemática processual, no que tange às nulidades, estas só devem ser reconhecidas, em face da ocorrência de prejuízo à parte. - No caso sub judice, as matérias fáticas relacionadas ao tempo de registro e labor em horas extraordinárias restaram prejudicadas quanto à sua informação. A decisão da aplicação da pena de revelia, quando presente à audiência preposto legítimo, ceifou à Reclamada, o seu direito de estabelecer o contraditório, produzindo provas que poderiam eventualmente afastar o reconhecimento do pedido da Reclamante, ferindo-lh

Ementa

Tem legitimidade para comparecer à audiência o preposto da empresa, seja ou não empregado desta, pois o que a lei exige é que tenha aquele conhecimento dos fatos, constituindo fator de risco do empregador, a apresentação de preposto a ele não vinculado por força de relação de emprego, já que as suas declarações obrigarão o proponente, segundo preceitua o § 1º do artigo 843 da CLT.