EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, QUANDO NÃO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

AUSÊNCIA DO ADVOGADO E DA PARTE

INEXISTÊNCIA DE "FACTUM PRINCIPIS" — QUANDO NÃO SE LEGITIMA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O 3º Regional rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, porquanto "não basta a simples alegação da ocorrência de factum principis para autorizar o chamamento, ao processo, da entidade de direito público", mas sim "segundo os termos do art. 486 da CLT, deve haver paralisação temporária ou definitiva do trabalho e continuação da atividade. Esses fatos não foram alegados e, como é público e notório, não ocorreram". - Entendeu também o juízo a quo que o indeferimento da prova pericial não afetaria a decisão, visto que não ficou caracterizada a ocorrência de factus principis. - Não se vislumbra, com tal entendimento, qualquer agressão ao texto do art. 795, consolidado. Proc. TST-AI-8.484/88, Ac. de 13-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.870 EMFOR 522

Ementa

O não chamamento da União à lide, como responsável solidária, foi devido à inexistência do factum principis e, consequentemente o indeferimento da prova pericial não afetaria a decisão.