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TST, QUANDO NÃO A ELIDE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

AUSÊNCIA DO ADVOGADO E DA PARTE

PRESENÇA DO ADVOGADO — QUANDO NÃO A ELIDE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conforme relatado, o r. Acórdão impugnado, ao julgar os embargos declaratórios, admitiu que fora o advogado representante, e não o preposto da Reclamada quem, comparecera com razoável atraso. - O aresto paradigma colacionado ... comprova divergência. DO MÉRITO - Conheço. - Adoto a tese contida no aresto paradigma, no sentido de que a presença do advogado, sem o preposto, é insuficiente para elidir a revelia. - Dou provimento para restabelecer a sentença de 1º grau. - ACORDAM os Ministros da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para restabelecer a decisão de primeiro grau, unanimemente. Proc. TST-RR-7.530/85.7, Ac. de 18-11-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.423 EMFOR 488

Ementa

A presença do advogado, sem o preposto, é insuficiente para elidir a revelia.