SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL
Em revisão editorial
SERVIDORES CONTRATADOS SOB O REGIME DA CLT — ABRANGÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Eg. TRT da 2ª Região decidiu que: a) os denominados "gatilhos" são devidos à reclamante, na qualidade de servidora pública contratada pelo regime da CLT; b) impossível a compensação não arguida em defesa... - A demandada interpôs recurso de revista ..., sustentando que: a) o "gatilho" não se aplica aos servidores públicos; e, b) disse, na defesa, que houve reajustes salariais, pelo que deve ser deferido a compensação. Aponta violação ao art. 767/CLT, contrariedade com o Enunciado TST Nº 48 (*), e indica arestos que entende divergentes. - ... Tanto o Decreto-Lei nº 2.284/86 como o Decreto-Lei nº 2.302/86 que instituíram a correção automática dos salários pelo mecanismo intitulado "gatilho", não discriminam nem excluem de sua abrangência os servidores públicos contratados sob o regime da CLT, não cabendo ao intérprete promover distinção. - Revista Negada. Proc. TST-RR-0289/90, Ac. de 05-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/3.035 EMFOR 532
Ementa
Tanto o Decreto-Lei nº 2.284/86 como o Decreto-Lei nº 2.302/86 que instituíram a correção automática dos salários pelo mecanismo intitulado "gatilho", não discriminam nem excluem de sua abrangência aos servidores públicos contratados sob o regime da CLT, não cabendo ao intérprete promover distinção.
