Acórdão
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL
Em revisão editorial
JÓIA CAUÇÃO — IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL - ILEGALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O desconto efetuado pela empresa, de caução, para aquisição de identificação funcional, exigida pela reclamada, é apenas, desta, o ônus de tal despesa. Se o empregado sofreu em seu salário desconto referente à jóia-caução, o mesmo foi ilegal portanto, deverá a empresa restituir a importância descontada devidamente corrigida, como decidido pelo acórdão recorrido. Ac. de 12-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.862 EMFOR 521
Ementa
O desconto efetuado pela empresa da chamada chapa caução, a fim de dar ao empregado a identificação funcional, por exigência desta, é ilegal, devendo a importância ser restituída, devidamente, corrigida.
