EMFOR
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TST, IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL - ILEGALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL

Em revisão editorial

JÓIA CAUÇÃO — IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL - ILEGALIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O desconto efetuado pela empresa, de caução, para aquisição de identificação funcional, exigida pela reclamada, é apenas, desta, o ônus de tal despesa. Se o empregado sofreu em seu salário desconto referente à jóia-caução, o mesmo foi ilegal portanto, deverá a empresa restituir a importância descontada devidamente corrigida, como decidido pelo acórdão recorrido. Ac. de 12-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.862 EMFOR 521

Ementa

O desconto efetuado pela empresa da chamada chapa caução, a fim de dar ao empregado a identificação funcional, por exigência desta, é ilegal, devendo a importância ser restituída, devidamente, corrigida.