Acórdão
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL
Em revisão editorial
PRÊMIO DE SEGURO EM GRUPO — QUANDO É ILÍCITO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Tenho entendimento que converge com aquele editado pelo Eg. TRT "a quo" segundo o qual é ilícito o desconto efetuado a título de seguro de vida, ainda que autorizado pelo empregado, ainda mas quando o empregador é mero intermediário. Ac. de 05-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.890 N. da R.: V. também o t. SEGURO EM GRUPO. EMFOR 523
Ementa
É ilícito o desconto salarial para pagamento de prêmio de seguro de vida em grupo, ainda que autorizado pelo empregado.
