Acórdão
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL
Em revisão editorial
PRÊMIO DE SEGURO EM GRUPO — QUANDO NÃO É INDEVIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O art. 462 da CLT proíbe descontos compulsórios e não autorizados pelo próprio interessado e sem peias e vícios que maltratem o assentimento, como no caso sub judice. - Na hipótese dos autos, trata-se de desconto para Caixa Beneficente e Seguro de Vida. Referido desconto, foi autorizado pelo Reclamante e, em face da sua finalidade, não constitui redução, nem desconto salarial indevido. Ac. de 10-09-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.889 N. da R.: V. também o t. SEGURO EM GRUPO. EMFOR 523
Ementa
Se o desconto relativo a seguro de vida foi autorizado pelo Reclamante, não constitui desconto salarial indevido, em face de sua finalidade.
