SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL
Em revisão editorial
SEGURO EM GRUPO — ILEGALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O artigo 462 da CLT veda o desconto nos salários, salvo quando resultar de adiantamentos, de dispositivo de lei ou de Convenção Coletiva de Trabalho. É o respeito ao princípio da irredutibilidade salarial. A Lei 1.046/50, a que se refere um dos acórdãos da 3ª Turma autoriza o desconto quando se tratar de seguro garantido por entidade seguradora oficial, o que não é o caso da Reclamada. O art. 462 da CLT não admite com exceção descontos de seguro, ainda que autorizados pela empregada. Proc. TST-E-RR-3.244/85, Ac. de 28-11-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.837 EMFOR 520
Ementa
O artigo 462 da CLT veda o desconto nos salários, com exceção dos adiantamentos, impostos por lei ou Convenção coletiva de Trabalho.
