SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL
Em revisão editorial
CONVÊNIO COM CENTRO MÉDICO E SEGURO EM GRUPO — QUANDO NÃO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Conforme entendimento já bem cristalizado nesta Corte os descontos não previstos no art. 462 da CLT, quais sejam, os resultantes de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo, são ilícitos. - No caso os descontos dizem respeito a convênio com o Centro Médico e seguro de grupo. Não informa a decisão regional se tais descontos ocorreram desde a admissão ou se houve assentimento expresso do empregado. Entretanto, esta Corte tem admitido, em qualquer hipótese a ilegalidade de descontos não previstos na legislação obreira. - Assim, nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-1122/89, Ac. de 23-08-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.998 EMFOR 530
Ementa
Descontos não previstos no art. 462 da CLT são tidos como ilícitos.
