SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL
Em revisão editorial
SEGURO DE VIDA — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Conforme supra fundamentado, o pacto laboral é um contrato-realidade e as partes são livres para estipularem seus termos. Uma das cláusula contratuais foi a da adesão ao seguro de vida. Portanto, quando da admissão o reclamante sabia quanto seria seu salário, já deduzidos os descontos legais e autorizados. Caso não estivesse satisfeito, poderia ele ter rescindido o ajuste laboral dentro do período de experiência sem nenhum ônus. No entanto, citado pacto vigorou por mais de 07 anos e meio, vindo a ser dissolvido por iniciativa do réu. A autorização de desconto a título de seguro de vida foi ratificada ao longo do tempo, não se podendo admitir contrariedade após a ruptura contratual. - Ressalte-se que o reclamante não estava obrigado a aceitar o emprego nas condições que lhe forem propostas, bastando tê-lo recusado. - Outrossim, beneficiou-se o obreiro porque estava coberto contra qualquer infortúnio. - Ante o exposto, dou Provimento Parcial a ambos os apelos para o fim de, da sentença recorrida; declarar que fica integralmente deferido o pedido constante no item 10, letra "f" da inicial e excluir o ressarcimento dos valores referentes a seguro de vida, mantendo-a, no mais, por seus próprios - fundamentos. Ac. nº 033823 de 29-09-1993 Arquivo do EMFOR - TRT/478 EMFOR 543
Ementa
Lícito o desconto dos valores referentes a seguro de vida e de acidentes pessoais se o trabalhador aderiu a esta cláusula no ato da celebração do pacto laboral vez que este é um contrato-realidade e as partes são livres para estipularem seus termos.
