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TST, MS ., DEVOLUÇÃO - QUANDO NÃO É DEVIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. MS ..

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Acórdão

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL

Em revisão editorial

ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS, RESTAURANTE E FINANCIAMENTO DE CLUBE — DEVOLUÇÃO - QUANDO NÃO É DEVIDA

Recurso
MS .
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Tenho por diversas vezes defendido a tese da ilicitude dos descontos efetuados a título de seguro de vida, pois, além de decorrerem de autorização forçada pela empresa para que o trabalhador obtenha o emprego, não geram benefícios a este último, durante a prestação laboral. - É situação muito diversa daqueles descontos para as denominadas Caixas Beneficentes, ou instituições análogas - Casambra, refeitório, promoções, créditos direto e clube, no presente caso - pois, nestas hipóteses, o empregado pode utilizar-se de imediato, e sempre que queira, dos serviços por elas prestados. - Assim sendo, somente nestas hipóteses considero lícitos tais descontos, pois são inegáveis os benefícios que obtém o empregado que deles usufrui. - Mas este não é o caso do seguro de vida, eis que o empregado não usufrui diretamente do benefício nele instituído. - Dou provimento parcial para excluir da condenação a determinação da devolução dos descontos efetuados para clube, Casambra, Restaurante e financiamento SAMS. Ac. nº 1.840 de 10-05-1995 Arquivo do EMFOR - TST/3.313 EMFOR 564

Ementa

Devolução de descontos efetuados para associação de empregados, restaurante, financiamento de clube. Não é devida a devolução dos descontos efetuados no salário do reclamante sob tais rúbricas, porquanto tratam de benefícios usufruídos diretamente pelo empregado. Revista parcialmente provida.