SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL
Em revisão editorial
ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS, RESTAURANTE E FINANCIAMENTO DE CLUBE — DEVOLUÇÃO - QUANDO NÃO É DEVIDA
- Recurso
- MS .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Tenho por diversas vezes defendido a tese da ilicitude dos descontos efetuados a título de seguro de vida, pois, além de decorrerem de autorização forçada pela empresa para que o trabalhador obtenha o emprego, não geram benefícios a este último, durante a prestação laboral. - É situação muito diversa daqueles descontos para as denominadas Caixas Beneficentes, ou instituições análogas - Casambra, refeitório, promoções, créditos direto e clube, no presente caso - pois, nestas hipóteses, o empregado pode utilizar-se de imediato, e sempre que queira, dos serviços por elas prestados. - Assim sendo, somente nestas hipóteses considero lícitos tais descontos, pois são inegáveis os benefícios que obtém o empregado que deles usufrui. - Mas este não é o caso do seguro de vida, eis que o empregado não usufrui diretamente do benefício nele instituído. - Dou provimento parcial para excluir da condenação a determinação da devolução dos descontos efetuados para clube, Casambra, Restaurante e financiamento SAMS. Ac. nº 1.840 de 10-05-1995 Arquivo do EMFOR - TST/3.313 EMFOR 564
Ementa
Devolução de descontos efetuados para associação de empregados, restaurante, financiamento de clube. Não é devida a devolução dos descontos efetuados no salário do reclamante sob tais rúbricas, porquanto tratam de benefícios usufruídos diretamente pelo empregado. Revista parcialmente provida.
