SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL
Em revisão editorial
SEGURO DE VIDA — QUANDO NÃO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
Não tem eficácia legal os descontos efetuados nos salários dos empregados em desacordo com o previsto no art. 462, da CLT e no art. 7º, VI, da Constituição da República. Ac. nº 410 de 01-03-1993 VENCIDO O EXMO. SR. MINISTRO AFONSO CELSO JUSTIFICATIVA DE VOTO VENCIDO DO EXMO. SR. MINISTRO AFONSO CELSO - Devolução dos descontos. - Entendo que, uma vez tendo o empregado autorizado os descontos para efeito de seguro de vida, não há que pleitear a devolução destes quando da rescisão contratual. - Além do mais, há que se considerar que o empregado esteve acobertado pelo seguro durante toda a relação de emprego, não sendo justo que, ao fim desta, venha requerer a devolução dos descontos em questão. - É de se ressaltar, ainda, que se houvesse o empregado ou a família tido necessidade de receber os benefícios do seguro e não tivesse sido atendido em sua necessidade, com certeza ele teria acionado a Justiça para obrigar a empresa a cumprir aquilo que celebrado com ela no contrato a que aderiu. - Assim, por medida de justiça, a revista deveria ter sido provida para excluir da condenação a devolução dos descontos efetuados a título de seguro de vida. Arquivo do EMFOR - TST/3.273 EMFOR 557
