SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL
Em revisão editorial
SEGURO DE VIDA — QUANDO NÃO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Acórdão regional decidiu que se trata de "adesão a apólice de seguro de vida no ato da admissão no emprego" ... e que o art. 462, da CLT, admite a licitude dos descontos previstos em contrato individual apenas em relação à hipótese de dano. Para os descontos em virtude de outras causas, é necessário previsão legal ou contrato coletivo. A jurisprudência tem também admitido como lícito o desconto não previsto em lei, quando o empregado ou sua família se beneficia da vantagem obtida com o desconto, como no caso de convênio para assistência médica, etc. Tal não é, porém, a hipótese dos autos, pois o empregado não se beneficia, pessoalmente, do seguro de vida, e seus familiares, só em caso de sua morte. - Assim, nego provimento à revista. Proc. TST-RR-5.873/87.8, Ac. de 09-08-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.351 EMFOR 483
Ementa
O art. 462, da CLT, admite a licitude dos descontos previstos em contrato individual apenas em relação à hipótese de dano. A jurisprudência tem também admitido como lícito o desconto não previsto em lei, quando o empregado ou a sua família se beneficia da vantagem obtida com o desconto.
