SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL
Em revisão editorial
TRANSPORTE FORNECIDO — CONCORDÂNCIA DO OBREIRO - QUANDO NÃO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Razão assiste ao reclamante, eis que, de conformidade com o previsto no art. 462, da CLT, é vedado à empresa efetuar desconto no salário do empregado referente a transporte fornecido, ainda que o obreiro houvesse concordado expressamente. - Assim é que, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reformando o v. acórdão revisando determinar a devolução dos descontos efetuados pela empresa conforme postulado a ser apurado em execução de sentença. Proc. TST-RR-2.517/86.4, Ac. de 21-11-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.350 EMFOR 483
Ementa
De conformidade com o previsto no art. 462, da CLT, é vedado à empresa efetuar desconto no salário do empregado referente a transporte fornecido, ainda que o obreiro houvesse concordado expressamente.
