EMFOR
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TST, INCIDÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL

Em revisão editorial

IMPOSTO DE RENDA — INCIDÊNCIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Consigna o acórdão regional que, com base no Provimento nº 03/84, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, devem ser efetuados os descontos tributários sobre os valores pagos. - O aresto acostado, demonstra o conflito de teses. - CONHEÇO por divergência jurisprudencial. MÉRITO - Correta a tese regional no sentido de que quaisquer valores pagos, até mesmo na hipótese de decisão judicial, devem sofrer o desconto do imposto de renda na fonte; é este o entendimento da legislação fiscal, e do Provimento nº 03/84 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. - NEGO PROVIMENTO. Proc. TST-RR-2.856/88.0, Ac. de 11-10-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.406 EMFOR 487

Ementa

Quaisquer valores pagos, até mesmo na hipótese de decisão judicial, devem sofrer o desconto do imposto de renda na fonte.