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TST, APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 342 TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL

Em revisão editorial

SEGURO DE VIDA — APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 342 TST

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A questão não comporta mais discussões, após o advento do Enunciado nº 342/TST, que preconiza, "verbis": "Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto pelo art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que visto o ato jurídico". - Assim, "Dou provimento" ao Recurso para excluir da condenação. Proc. TST - RR-158454/95.1 Ac. de 30-08-1995 Arquivo do EMFOR, TST/ 3346 EMFOR 590

Ementa

Devolução dos descontos de seguro de vida. Com a edição do Enunciado nº 342/TST, restaram sepultadas discussões sobre o tema.