CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO EMPREGADO
Em revisão editorial
SEGURO DE VIDA — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A questão encontra-se pacificada pela edição do Enunciado nº 342/TST, que dispõe: Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto pelo art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. - Assim sendo, dou provimento ao recurso para excluir da condenação a devolução dos descontos efetuados a título de seguro de vida. Ac. 02903/96, de 08-05-1996 Arquivo do EMFOR, TST/N 2.386 EMFOR 613
Ementa
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto pelo art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
