PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA
Em revisão editorial
EXONERAÇÃO DO FIADOR — QUANDO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Tanto isso é induvidoso, que firmado aquele compromisso, a dívida ali materializada se tornara inexigível em relação à locatária, antes da verificação do inadimplemento dos prazos estipulados e se amortizada nada mais seria devido pela contratante P. I. e C. M. Ltda. - Ora, sendo a moratória "a outorga de novo prazo pelo credor, após o vencimento da obrigação", no magistério de WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, "in" "Direito das Obrigações", vol. 2, Saraiva, 1962, p. 387, sem o consentimento do fiador, a embargante está exonerada dos danos advindos da demora da contratação de novo liame locatício resultantes da demora da execução dos serviços reclamados no imóvel devolvido... . - Assim recebo os embargos nos termos do voto vencido da lavra do Juiz ANTÔNIO MARCATO, para exonerar a fiadora do débito posterior à data da entrega das chaves ocorrida em 17-1-1991 ... . Ac. de 27-06-1995 VENCIDO O SR. JUIZ ANTÔNIO MARCATO Revista dos Tribunais - Dezembro de 1995 - Vol. 722 - Pág. 199 EMFOR 572
Ementa
Entabulado negócios entre locador e locatária para limitação da dívida até a entrega das chaves, o fiador fica exonerado quanto a danos emergentes do descumprimento do ajuste celebrado sem seu consentimento, restando caracterizada a moratória prevista no inciso I do art. 1.503 do CC.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
