CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO EMPREGADO
Em revisão editorial
URP DE FEVEREIRO DE 1989 — DIREITO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A URP de fevereiro de 1989 deve-se ao reflexo da inflação já ocorrida anteriormente conforme prevista em lei. - Sua supressão do patrimônio do trabalhador, portanto, resultaria em ofensa ao direito adquirido, garantido constitucionalmente. - O Sindicato-Reclamante já fazia jus ao percentual de 26,5% pretendido, não apenas porque já havia ocorrido a perda monetária medida pela variação do IPC, no trimestre anterior, como já se encontrava fixada para o trimestre seguinte a reposição da desvalorização já ocorrida. - A Medida Provisória nº 32/89, hoje Lei nº 7.730/89, não poderia ter o efeito retroativo nela imprimido para subtrair o direito ao reajuste salarial iminente. - Por outro lado, a referida lei feriu induvidosamente o direito adquirido, contrariando preceito constitucional em vigor, contido em todos os ordenamentos jurídicos dos Estados de Direito de interpretação e aplicação das Leis no tempo. - Desta forma, é devido o reajuste salarial no índice de 26.5%, fixado para a URP relativa ao mês de fevereiro de 1989, como decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho de origem. Proc. TST-RR-25.079/91 - Ac. de 20-05-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.040 EMFOR 533
Ementa
A URP de fevereiro de 1989, deve-se ao reflexo da inflação já ocorrida anteriormente, conforme prevista em lei.
