PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA
Em revisão editorial
MORTE DE UM DELES — SE EXONERA A RESPONSABILIDADE DO OUTRO
- Recurso
- ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A fiança extingue-se com a morte do fiador e a responsabilidade incorrida até esse momento transmite-se aos herdeiros. Não podem, porém, estes responder por débitos verificados em razão de inadimplemento do locatário ocorrido após o óbito do fiador, quando já extinta a fiança (cf. JTACSP 79/252; 70/148; 72/267): "A fiança se extingue com a morte do fiador, e, assim, não continua produzir efeitos para o futuro, de sorte que o que passa aos herdeiros é a responsabilidade com que se achava onerado o fiador no momento da morte: (ap. sum. 135.852-SP, 9ª C., 2º TACSP). - Por tais motivos, é de ser decretada a carência da execução quanto ao e pólio de H. C. P. - Já no que respeita à meeira, a solução que se avizinha é diversa. - Como bem observou o "decisum", as assinaturas lançadas, no contrato, no espaço destinado aos fiadores, são de H. C. P., que também o firmou em nome da apelante J. S. P., por força de procuração que dava amplos poderes ao mandatário, inclusive para prestar fianças ... . - Destarte, não cabe, aqui, argumentar com a existência de vício de vontade, seja porque o mandatário atuou dentro dos limites de seus poderes, seja porque o princípio da boa-fé, socorre a apelada, de quem não se poderia exigir outras cautelas, quando teve o cuidado de certificar-se que o varão estava investido do direito de representar sua esposa, mediante procuração pública com clara referência à possibilidade de prestar fiança. - Logo, tanto o marido como a mulher eram fiadores e a morte de um não exonera o outro de responsabilidade. A esse propósito, aliás, já pontificou esta C. Câmara que "se marido e mulher são fiadores, a morte de um não elimina a responsabilidade do outro. Se o fiador varão continua vivo, consequentemente continua vinculado" (JTACSP 118/318-RT). Ac. de 08-03-1993 Revista
Ementa
Se o marido e mulher são fiadores, a morte de um não elimina a responsabilidade do outro.
Nota da redação
RT
