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TST, DIREITO NÃO RECONHECIDO, Rel. HYLO GURGEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Relator: HYLO GURGEL.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

DECS.-LEIS Nº 2.445/2.449 DE 1988

IPC DE MARÇO — DIREITO NÃO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal
TST
Relator
HYLO GURGEL

Resumo do acórdão

- A Lei nº 7.788/89, que determinava a aplicação do IPC integral como fator de reajustamento salarial, foi revogada em 16-3-90, pela Lei nº 8.030/90. Dessa forma, a partir desta data não mais existiu a indexação salarial, não havendo que se falar em direito adquirido ao resíduo inflacionário de 84,32% do IPC de março/90, a partir de 1º de abril do mesmo ano. - Nesse sentido os seguintes precedentes: RODC nº 17.953/90, Ac. SDC nº 304/92, DJU de 28-8-92, Relator Min. MARCELO PIMENTEL; RR 36.395/91, Ac. 1ª T. 1.746/92, DJU de 14-8-92, Relator Min. AFONSO CELSO; RODC nº 22.500/91, Ac. SDC 279/92, DJU de 7-8-92, Relator Min. URSULINO SANTOS; DC nº 33.572/91, Ac. SDC 228/92, DJU de 21-8-92, Relator Min. MARCELO PIMENTEL; RODC nº 22.459/91, Ac. SDC 44/92, DJU de 10-4-92, Relator Min. MARCELO PIMENTEL e RODC nº 16.045/90, Ac. SDC 928/91, DJU de 14-2-92, Relator Min. HYLO GURGEL. Ac. nº 927 de 29-03-1993 Arquivo do EMFOR - TST/3.202 N. da Red.: Eis o enunciado 315 (*) TST (*) "A partir da vigência da Medida Provisória 154/90, convertida da Lei 8.030/90, não se aplica o IPC de março de 1990, 84,32%, para a conexão dos salários, porque o direito ainda não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos Trabalhadores, inexistindo ofensa ao inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal" EMFOR 549

Ementa

A Lei nº 7.788/89, que determinava a aplicação do IPC integral como fator de reajustamento salarial, foi revogada em 16-3-90, pela Lei nº 8.030/90. Dessa forma, a partir desta data não existiu a indexação salarial, não havendo que se falar em direito adquirido ao resíduo inflacionário de 84,32% do IPC de março/90, a partir de 1º de abril do mesmo ano. (Ementa Trecho do Acórdão).