INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECS.-LEIS Nº 2.445/2.449 DE 1988
IPC DE JUNHO DE 1987 — DIREITO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
- Relator
- JOSÉ CALIXTO RAMOS
Resumo do acórdão
- Com relação ao índice inflacionário registrado de acordo com o IPC de junho de 1987, consoante correção salarial prevista no Decreto-Lei nº 2.302/86, a jurisprudência tem se orientado no sentido do seu deferimento, pois o Decreto-Lei nº 2.335/87 não poderia prejudicar o direito do obreiro à percepção da forma de reajuste disposta no Decreto-Lei nº 2.302/86. - Com efeito, o fato motivador de tal direito, a teor do Decreto-Lei nº 2.302/86, o IPC de junho de 1987, 26.06% (vinte e seis, seis por cento), ocorreu, uma vez que a inflação ultrapassou o patamar de 20% (vinte por cento). - Precedentes: RR-24.811/91, DJ 30-04-92, 1ª Turma, Rel. Min. AFONSO CELSO; RR-26.341/91, DJ 30-04-92, 2ª Turma, Rel. Min. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA; RR-28.376/91, DJ 30-04-92, 2ª Turma, Rel. Min. NEY DOYLE; RR-29.245/91, DJ 10-04-92, 5ª Turma, Rel. Min. ANTÔNIO AMARAL; RR-28.580/91, DJ 10-04-92, 4ª Turma, Rel. Min. JOSÉ CARLOS DA FONSECA; RR-15.098/90, DJ 03-04-92, 3ª Turma, Rel. Min. JOSÉ CALIXTO RAMOS. Ac. nº 1.518 de 21-09-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.159 EMFOR 544
Ementa
O direito à percepção do índice inflacionário demonstrado pelo IPC referente a junho de 1987 não poderia ser ignorado pelo Decreto-Lei nº 2.335/87, uma vez assegurado pelo Decreto-Lei nº 2.302/86, sob pena de ferir direito adquirido.
