INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECS.-LEIS Nº 2.445/2.449 DE 1988
URP DE FEVEREIRO DE 1989 — DIREITO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Assiste razão à Recorrente, neste tocante, posto que não se depara com mera expectativa de direito, mas sim, autêntico direito adquirido ao acréscimo salarial de 26,05%, no mês de fevereiro de 1989, haja vista que esse percentual recebido em dezembro de 1988 e janeiro de 1989, representava a média da variação do IPC acumulada no trimestre anterior, segundo a política salarial então vigente, implantada pelo Decreto-Lei 2.335/87. - Não poderia a Lei 7.730/89, fruto da conversão da Medida Provisória 32, extinguir a URP já fixada para o mês de fevereiro de 1989, através da Portaria Ministerial 354 de 02-12-88, eis que incorporada ao patrimônio dos obreiros por força do princípio do respeito ao direito adquirido. Não poderia o referido Diploma Legal retroagir para desconstituir situação imutável, consistente na apuração da inflação verificada nos meses de setembro, outubro e novembro de 1988, bem como o curso do trimestre subsequente durante o qual, em dois meses, ocorreu o reajuste dos salários dos trabalhadores com a incidência da pretendida URP. - Portanto, dou provimento à revista para deferir as diferenças salariais relativas à URP de fevereiro de 1989. Ac. nº 1.536 de 08-06-1992 VENCIDO O MINISTRO URSULINO SANTOS Arquivo do EMFOR - TST/3.176 EMFOR 546
Ementa
URP de Fevereiro 1989. Tal dos empregados, por força dos efeitos do Decreto-Lei 2.335/87.
