INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECS.-LEIS Nº 2.445/2.449 DE 1988
IPC DE MARÇO DE 1990 — MATÉRIA JÁ PACIFICADA - NÃO CONHECIMENTO DA REVISTA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Quanto aos arestos colacionados já estão superados pela jurisprudência desta corte, firmada no Enunciado 315 (**), a qual é no sentido de que o direito ao reajuste calculado sobre o IPC de março de 1990 não se havia ainda incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo assim direito adquirido ao referido reajuste. Ac. nº 3.646 de 20-09-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.298 (*) "Não ensejam Recurso de Revista ou de Embargos, decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência da seção especializada em dissídios individuais. ("EMFOR", Nº 548). (**) "A partir da vigência da medida provisória 154/90, convertida na Lei 8.030/90, não se aplica o IPC de março de 1990, de 84,32%, para a correção dos salários, porque o direito ainda não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo ofensa ao inciso 36 no artigo 5º da Constituição da República". ("EMFOR", Nº 542). EMFOR 559
Ementa
Debate sobre matéria já pacificada nesta Corte não enseja conhecimento de revista (Enunciado 333 (*)).
