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TST, DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

DECS.-LEIS Nº 2.445/2.449 DE 1988

URP DE FEVEREIRO DE 1989 — DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Sindicato-réu sustenta em sua contestação a extinção do feito sem julgamento do mérito, com base no inciso VI do art. 267 do CPC, argumentando, para tanto, sua ilegitimidade passiva, não obstante autor da ação principal na qualidade de substituto processual. - Todavia, a preliminar não merece acolhida. O entendimento consagrado nesta colenda Corte é de que, à luz do artigo 487, inciso I, do CPC, tem legitimidade para propor ou rescindir por rescisória aquele que foi parte no processo, não havendo óbice a que o Sindicato integre o pólo passivo da ação na qualidade de réu na medida em que agiu como substituto processual dos seus associados na reclamatória. - Rejeito a preliminar. - ..................................................................................................................................... - O v. acórdão desta Corte (fls. 72/73) que se pretende a rescisão, ao apreciar a demanda no tocante ao reajuste relativo à URP de fevereiro de 1989, assentou seu posicionamento nos seguintes termos: "O sistema legal vigente à época para a recomposição salarial firmava-se na sistemática de cálculo da URP que nada mais era do que reajustamento da inflação passada, consubstanciada na defasagem média ocorrida no trimestre anterior à sua incidência. Perfeitamente consentânea com o princípio do próprio Decreto-Lei 2.335/87, instituidor da correção salarial, a interpretação de que, vencido o trimestre anterior, torna-se direito adquirido o reajustamento, dele emergente, tendo-se como condição da exigi bilidade o decurso do tempo no contexto do contrato de trabalho em vigor. E isto ocorreu com relação ao mês de fevereiro de 1989, na medida em que, pela própria sistemática implantada no texto legal, teriam os empregados adquirido o direito à percepção da URP de fevereiro de 1989, resultante da média do IPC ocorrido no trimestre de setembro, outubro e novembro/88, em percentual fixado pela Portaria nº 354, de 30.11.88 (DOU de 02/-.12.88) para os meses de dezembro/88, janeiro e fevereiro de 1989." - Consoante entendimento pacífico do Excelso Supremo Tribunal Federal, a que se submete por tratar de matéria constitucional, inexiste direito adquirido aos reajustes salariais referentes à URP de fevereiro de 1989, donde se depreende a inequívoca violação pelo Juízo rescindendo do inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - Saliente-se, por fim, a inaplicabilidade da orientação contida no Verbete Sumular 83 deste Tribunal, exatamente por versar a matéria (direito adquirido) tema constitucional, ou seja, a inconstitucionalidade de lei. - Assim, julgo procedente a presente rescisória, para rescindir o v. acórdão de fls. 72/73 e em Juízo rescisório, proferindo nova decisão, julgar improcedente a reclamatória trabalhista, invertendo-se o ônus da sucumbência. Ac. 3629/96, DJ 09-08-96 Arquivo do EMFOR, TST/1294 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1999. Ano LI. Nº 604

Ementa

Consoante entendimento pacífico do Excelso Supremo Tribunal Federal, a que se submete por tratar de matéria constitucional, inexiste direito adquirido aos reajustes salariais referentes à URP de fevereiro de 1989, donde se depreende a inequívoca violação pelo Juízo rescindendo do inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. (Ementa trecho do acórdão)