INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECS.-LEIS Nº 2.445/2.449 DE 1988
URP DE FEVEREIRO DE 1989 — DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
- Relator
- VANTUIL ABDALA
Resumo do acórdão
- De acordo com entendimento reiterado da "S.D.I.", o recurso de revista da Embargante merecia que dele se conhecesse. - Como, todavia, o conhecimento dos embargos é por violação de lei, cumpre aplicá-la para julgamento do mérito da matéria em debate, de acordo com o art. 260 do Regimento Interno. O eg. Supremo Tribunal Federal, tomo já ressaltado, fixou o entendimento de que a Lei nº 7730/89, revogou a legislação anterior sem ofensa a direito adquirido, afastando, assim, o direito dos empregados ao reajuste pela "URP" de FEV/89. - Pelo exposto, e de acordo com o art. 260 do Regimento Interno desta Corte, dou provimento aos embargos para, reconhecendo que a v. decisão do recurso ordinário violou o art. 5º, XXXVI, da Carta Magna, e, em conseqüência, apreciando logo o mérito da matéria em debate, julgar improcedente o pedido inicial no tocante ao reajuste pela URP de fevereiro de 1989 e reflexos, os quais ficam excluídos da condenação. Ac. 2849/96 Arquivo do EMFOR, TST/N1293 EM SENTIDO CONTRÁRIO: Rec. Revista nº 37.697/91 - Tr. Sup. Trabalho - 1ªT - Relator Designado: Ministro AFONSO CELSO - Ac. nº 1.536 de 08-06-1992; Revista nº 1.692/92 - Tr. Sup. Trabalho - 2ªT - Relator: Ministro VANTUIL ABDALA - Proc. TST-RR-31.565/91, Ac. 25-06-1992 - EMENTA: A URP em tela já havia integrado o patrim6onio jurídico dos laboristas quando do advento da Lei 7.730/89, pelo que não poderia ter sido suprimida. EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1999. Ano LI. Nº 604
Ementa
O DL-2335/87 foi revogado pela Lei nº 7730/89 sem ofensa a direito adquirido quanto ao reajuste pela URP de FEV/89. Precedente do eg. STF a respeito, motivador do cancelamento do Enunciado 317/TST.
