INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECS.-LEIS Nº 2.445/2.449 DE 1988
URP DE FEVEREIRO DE 1989 — DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
- Relator
- Francisco Fausto
Resumo do acórdão
- Inicialmente cumpre ressaltar que, embora com a ressalva do meu posicionamento pessoal, curvo-me à orientação da SDI, que tem reiteradamente decidido pela inaplicabilidade do Enunciado nº 83 do TST, quando se discute a constitucionalidade da Lei nº 7.730/89, por tratar-se de interpretação de um princípio constitucional (direito adquirido), além de envolver a constitucionalidade do referido diploma legal. - Nesse sentido a jurisprudência desta Corte, à qual me submeto: RO-AR-61503/92 e RO-AR-58625/92, ambos relatados pelo Min. José Luiz Vasconcellos; RO-AR-111.559/94, Rel. Min. Francisco Fausto; AR-96.986/93, Rel. Min. Guimarães Falcão. - Assim, afastado o óbice supramencionado, admito a rescisória pelo inciso V do citado dispositivo processual, tendo em vista a vulneração, por parte do acórdão rescindendo, da Lei nº 7.730/89. - Note-se que a má aplicação da legislação retromencionada, que suspendeu a aplicação do reajuste salarial, implicou na sua vulneração. - O Supremo Tribunal Federal tem decidido, reiteradamente, não haver o direito adquirido (Constituição Federal, art. 5º, XXXVI) às diferenças salariais relativas à URP de fevereiro de 1989. Sendo a Excelsa Corte a guardiã-mor da Constituição Federal, a quem cabe dar a última palavra quanto à aplicação e interpretação de seus preceitos, resta às Cortes inferiores submeterem-se àquela orientação. - Na esteira deste entendimento, a c. Seção de Dissídios Individuais, a quem cabe unificar a jurisprudência trabalhista, passou a decidir da mesma maneira. - Assim, curvo-me também àquela orientação no sentido de não ter ainda se configurado o direito adquirido às diferenças salariais relativas à URP de fevereiro de 1989, quando do advento da Lei nº 7.730/89. - Pelas razões expostas, julgo procedente a rescisória, desconstituindo o acórdão rescindendo (fls. 87/90), e proferindo novo julgamento, decretar a improcedência da reclamatória respectiva. Ac. 1199/96, DJ 22-11-96 Arquivo do EMFOR, TST/1295 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1999. Ano LI. Nº 604
Ementa
Consoante entendimento pacífico do Excelso Supremo Tribunal Federal, a que se submete por tratar de matéria constitucional, inexiste direito adquirido aos reajustes salariais referentes à URP de fevereiro de 1989.
