INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECS.-LEIS Nº 2.445/2.449 DE 1988
IPC DE JUNHO DE 1987 E URP DE FEVEREIRO DE 1989 — DIREITO ADQUIRIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A egrégia turma não conheceu dos temas "URP de fevereiro de 1989" e "IPC de junho de 1987", com fulcro no Enunciado nº 42 deste Tribunal, visto que a decisão regional estava em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal. - O embargante aponta violação do art. 896 da CLT, 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, do Decreto-Lei nº 2.335/87 e da Lei nº 7.730/89. Argumenta, ainda, que os arestos paradigma trazidos na revista ensejava o conhecimento por divergência jurisprudencial. - Tendo em vista que a atual jurisprudência da SDI é no sentido de que inexiste direito adquirido às diferenças salariais decorrentes dos planos salariais do Governo, tenho que a revista merecia conhecimento por violação a Lei nº 7.730/89 e ao Decreto-Lei nº 2.335/87, portanto, conheço dos embargos por violação ao art. 896 da CLT. MÉRITO URP DE FEVEREIRO DE 1989 E IPC DE JUNHO DE 1987 - Curvo-me à atual jurisprudência desta Corte, que é no sentido de que não há direito adquirido às diferenças salariais decorrentes da URP de fevereiro de 1989 e IPC de Junho de 1987. - Precedentes: proc:ERR num:32607 e proc:ERR num:25521 ano:1991. - Ante o exposto, dou provimento aos embargos, para julgar improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes da URP de fevereiro de 1989 e IPC de junho de 1987. DJ 18-08-95 Arquivo do EMFOR, TST/N1296 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1999. Ano LI. Nº 604
Ementa
Inexiste direito adquirido às diferenças salariais decorrentes do IPC de junho de 1987 e URP de fevereiro de 1989.
