TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Em revisão editorial
IPC DE MARÇO DE 1990 — DIREITO NÃO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Com relação ao tema epigrafado, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, cuja ementa ficou assim sumariada: "EMENTA - MÉRITO - PLANO COLLOR. - A Medida Provisória nº 154, de 15 de março de 1990, convertida na Lei nº 8.030/90, não podia afrontar o princípio da irredutibilidade para atingir situação pretérita já absolutamente consolidada, estabelecida pela Lei nº 7.788/89." - Na revista, alega a reclamada atrito com o verbete nº 315 do TST, sustentando que " O Enunciado 315 nega a existência de direito adquirido, enquanto o acórdão regional recorrido assegura a sua existência. E o fazem interpretando a mesma Lei e as mesmas disposições sobre direito adquirido (art. 5º, inc. XXXVI da CF/88) e a Lei 8.030/90, sobre o IPC de março/90". - Conheço por atrito ao aludido verbete sumular. DO PROVIMENTO: PLANO COLLOR (IPC DE MARÇO/90) - Como conseqüência lógica do conhecimento do recurso por atrito ao Enunciado nº 315 do TST, dou provimento ao recurso de revista do reclamado para julgar improcedente o pedido deduzido na inicial, invertendo-se o ônus da sucumbência relativamente às custas, cujo encargo de recolhimento isento a reclamante. Ac. de 10-02-1999 Arquivo do EMFOR, TST/N1.634 EMFOR 609 DTIN 24-03-99
Ementa
A partir da vigência da Medida Provisória nº 154/90, convertida na Lei nº 8.030/90, não se aplica o IPC de março de 1990, de 84,32% para a correção dos salários, porque o direito ainda não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhados, inexistindo ofensa ao inc. XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
