EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, DIREITO NÃO RECONHECIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Em revisão editorial

IPC DE MARÇO DE 1990 — DIREITO NÃO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Com relação ao tema epigrafado, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, cuja ementa ficou assim sumariada: "EMENTA - MÉRITO - PLANO COLLOR. - A Medida Provisória nº 154, de 15 de março de 1990, convertida na Lei nº 8.030/90, não podia afrontar o princípio da irredutibilidade para atingir situação pretérita já absolutamente consolidada, estabelecida pela Lei nº 7.788/89." - Na revista, alega a reclamada atrito com o verbete nº 315 do TST, sustentando que " O Enunciado 315 nega a existência de direito adquirido, enquanto o acórdão regional recorrido assegura a sua existência. E o fazem interpretando a mesma Lei e as mesmas disposições sobre direito adquirido (art. 5º, inc. XXXVI da CF/88) e a Lei 8.030/90, sobre o IPC de março/90". - Conheço por atrito ao aludido verbete sumular. DO PROVIMENTO: PLANO COLLOR (IPC DE MARÇO/90) - Como conseqüência lógica do conhecimento do recurso por atrito ao Enunciado nº 315 do TST, dou provimento ao recurso de revista do reclamado para julgar improcedente o pedido deduzido na inicial, invertendo-se o ônus da sucumbência relativamente às custas, cujo encargo de recolhimento isento a reclamante. Ac. de 10-02-1999 Arquivo do EMFOR, TST/N1.634 EMFOR 609 DTIN 24-03-99

Ementa

A partir da vigência da Medida Provisória nº 154/90, convertida na Lei nº 8.030/90, não se aplica o IPC de março de 1990, de 84,32% para a correção dos salários, porque o direito ainda não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhados, inexistindo ofensa ao inc. XXXVI do art. 5º da Constituição da República.