Acórdão
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 4.072 DE 16-06-1962
PAGAMENTO EM AUDIÊNCIA — SE A ELIDE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
O só pagamento dos salários atrasados em audiência não elide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho. Referência: Art. 483, letra "d", da CLT. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 28/69, de 14.08.69. Publicado no Diário Oficial, Parte III, pág. 13.393, em 21.08.69. Arquivo do EMFOR, TST/3-806
