CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 4.072 DE 16-06-1962
DIAS ESTIPULADOS E CERTOS — DIREITO DO OBREIRO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Egrégio Tribunal da 4ª Região ... negou provimento ao recurso do Reclamante, confirmando a sentença que julgou improcedente o pedido de rescisão indireta do ajuste laboral, face a inexistência de gravidade para determinar o rompimento do mesmo. - Inconformada, recorre de revista a Reclamada, alegando indevida a exclusão da condenação das parcelas rescisórias decorrentes do pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, baseando-se para tal, em jurisprudência que entende divergente e apontando violação ao Artigo 483, letra "d" da consolidação das Leis do Trabalho. - Embora não reconhecido que a falta grave patronal alegada não é suficiente para determinar o rompimento do vínculo empregatício do empregado, entendemos que amplamente demonstrada a gravidade da situação, haja vista a demora e ausência dos salários. - O obreiro ao trabalho tem direito à contraprestação salarial, em dias estipulados e certos não podendo haver o atraso, uma vez que depende deste para sobreviver. - Assim, resta caracterizada a justa causa, ensejar a rescisão indireta, razão pela qual, DOU PROVIMENTO ao recurso. Proc. TST-RR-2.299/84, Ac. de 12-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.834 EMFOR 520
Ementa
O obreiro ao trabalho tem direito à contraprestação salarial, em dias estipulados e certos, não podendo haver o atraso, uma vez que depende deste para sobreviver.
