CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 4.072 DE 16-06-1962
MÊS DE JUNHO/87 — DIREITO À RECOMPOSIÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... A sentença de primeiro grau afirmou que o próprio IBGE, órgão oficial do Governo Federal, divulgou a inflação de junho/87, como sendo de 26,6%. Assim, é indiscutível a existência da inflação do mês de junho de 1987, reconhecida, inclusive, pelo Governo Federal, que determinou sua incidência sobre os salários dos funcionários de sua Administração Direta. - O direito ao reajuste automático de 20%, foi gerado antes da vigência da nova legislação. Trata-se, sem sombra de dúvidas, de direito adquirido, integrante, do patrimônio jurídico do trabalhador, insuscetível, portanto, de alteração pela lei nova. Razão pela qual, tem os obreiros, direito à recomposição das perdas salariais que sofreram no mês de junho/87. Ac. de 25-09-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.971 EMFOR 528
Ementa
Têm os obreiros direitos à recomposição das perdas salariais que sofreram no mês de junho/87, porque o direito ao reajuste automático de 20% foi gerado antes da vigência da nova legislação.
