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TST, PROIBIÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 4.072 DE 16-06-1962

FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, DROGAS NOCIVAS OU TABACO — PROIBIÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O fornecimento de cigarros gratuitamente aos empregados pela empresa, antes de ser um benefício, um acréscimo ao salário do trabalhador, é um incentivo ao tabagismo, vício combatido em nível mundial hodiernamente. - O art. 458, in fine, da CLT, com a nítida finalidade de proteger a integridade física e psíquica do trabalhador, proíbe o pagamento de salários com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas, dentre as quais indiscutivelmente se inclui o tabaco. - Dessa forma, excetua-se do conceito de salário in natura o fornecimento de cigarros de forma gratuita pela empresa, ante a proibição legal, não havendo que se falar na integração do seu valor ao salário do empregado. - Destarte, dou provimento ao recurso para excluir da condenação a parcela referente à incorporação ao salário do valor dos cigarros fornecidos pela empresa e seus reflexos. Ac. de 08-11-1995 DJU 02-02-96 Arquivo do EMFOR S0089/TST EMFOR 597 EMENTA: - A habitação sempre é salário-utilidade, porquanto, sem a vantagem, o empregado teria que desembolsar valor para alcançá-la. RESUMO DO ACÓRDÃO: - A consolidação das Leis do Trabalho apenas exclui da categoria salário-utilidade os vestuários equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para a prestação dos respectivos serviços (parágrafo 2º do artigo 458). A habitação sempre o é, já que sem a vantagem o empregado teria que desembolsar valor para alcançá-la. - Impossível, por outro lado, descaracterizá-la sob o argumento da necessidade de serviço. A parcela está jungida à onerosidade própria do ajuste, bem como à natureza sinalagmática e comutativa que o cerca. Ac. de 12-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.859 EMFOR 521

Ementa

O art. 458, in fine, da CLT, com a nítida finalidade de proteger a integridade física e psíquica do trabalhador, proíbe o pagamento de salários com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas, dentre as quais indiscutivelmente se inclui o tabaco. Dessa forma, excetua-se do conceito de salário in natura o fornecimento de cigarros de forma gratuita pela empresa, ante a proibição legal, não havendo que se falar na integração do seu valor ao salário do empregado.