CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 4.072 DE 16-06-1962
CARACTERIZAÇÃO — INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A contrário do que concluiu o venerando acórdão regional, entendo que a utilidade habitação fornecida pelo empregador, gratuitamente, constitui um plus que integra o salário do obreiro para todos os efeitos legais, independentemente de ser pelo ou para o trabalho. Proc. TST-RR-3.633/90, Ac. de 22-10-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.960 EMFOR 527 EMENTA: - O artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho não faz distinção a respeito de ser ou não a habitação fornecida gratuitamente. - Aliás, a habitação fornecida gratuitamente atende melhor ao conceito de salário in natura, quando a coisa em espécie é oferecida como parte do salário. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Como bem entendeu o Egrégio Regional, o artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho não faz distinção a respeito de ser ou não a habitação fornecida gratuitamente. - Aliás, a habitação fornecida gratuitamente atende melhor ao conceito de salário in natura, quando a coisa em espécie é oferecida como parte do salário. Ac. de 27-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.888 EMFOR 523 EMENTA: - Em face do art. 458, da CLT, a habitação gratuita, fornecida pelo empregador, constitui salário in natura, e integra a remuneração, para todos os efeitos legais. RESUMO DO ACÓRDÃO:" - O próprio Regional afirma que a moradia foi fornecida gratuitamente ao empregado transferido. Logo, de acordo com o disposto no Art. 458 da CLT, tem ela conotação de salário in natura, como retribuição à prestação de serviços em localidade distinta. Ac. nº 1337 de 22-10-1990 Arquivo do EMFOR - TST/3.087 EMFOR 536 EMENTA: - Habitação fornecida em decorrência da própria natureza do serviço prestado e das condições de sua execução, necessária para que grande massa de obreiros pudesse fixar-se no local de trabalho ou dele bem próximo, em cidade com reconhecido deficit habitacional, evidencia que a mesma era fornecida ao trabalhador, não pelo trabalho, mas para o trabalho, não podendo ser considerado salário "in natura". RESUMO DO ACÓRDÃO: - Consta o v. acórdão impugnado que: "O instrumento particular de comodato ... demonstra que a reclamada cedeu ao reclamante uma casa, a título gratuito. Pelo que, o valor da habitação integrasse ao salário, nos termos do art. 458, da CLT". - A Recorrente sustenta que não é devida a integração do salário-habitação, pois nenhuma cláusula existia no contrato de trabalho celebrado com o Recorrido que obrigasse a Reclamada a fornecer-lhe habitação e, ainda, porque o Reclamante pagava uma taxa de residência, conforme comprovam os seus recibos de pagamento carreados aos autos. Aduz que a habitação fornecida para propiciar ao empregado a prestação do serviço não se constitui em salário in natura. - ................................... - Data venia da decisão recorrida, abraço a tese divergente. - Com efeito, a Recorrente, como responsável pela construção da U.H.I. - empreendimento de grande porte, viu-se na contingência de fornecer os meios necessários a uma grande massa de trabalhadores, a fim de que os mesmos pudessem fixar-se no local de trabalho. Essa peculiaridade revela que a habitação era fornecida ao trabalhador não pelo trabalho, mas para o trabalho, não podendo a mesma ser considerada salário in natura, posto que absolutamente necessária à prestação de serviços, em razão da localização e da natureza da atividade. - Sem o fornecimento de habitação para os seus empregados, que foram recrutados das mais longínquas regiões do país, para uma cidade com reconhecido deficit habi tacional, não haveria as mínimas condições para o trabalho fosse prestado. - Assim talvez revendo ponto de vista anterior, dou provimento ao Recurso, para excluir da condenação o salário in natura. Ac. nº 03396 de 29-09-1993 Arquivo do EMFOR - TST/3.191 EMFOR 547 EMENTA: - ... a moradia foi fornecida ao Autor, por meio de contrato de comodato, para o exercício da atividade para a qual foi contratado e não com caráter retributivo. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O Regional consignou que a Reclamada fornecia gratuitamente a moradia ao Autor, através de um contrato de comodato. Outrossim, assentou ser irrelevante se a utilidade foi fornecida para que o Empregado pudesse cumprir suas obrigações ou pelo trabalho por ele prestado. Em suma, consignou que o fornecimento de habitação integra o salário para todos os efeitos legais. - ..................................................................... - Constata-se que a moradia foi fornecida ao Autor, por meio de contrato de comodato, para o exercício da atividade para a qua
Ementa
A utilidade habitação fornecida pelo empregador, gratuitamente, constitui um plus que integra, o salário do obreiro para todos os efeitos legais, independentemente de ser pelo ou para o trabalho.
