CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 4.072 DE 16-06-1962
AJUDA DE CUSTO — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Não assiste razão à Recorrente ao manifestar sua insurgência. Entendemos que a "ajuda de custo habitação" tem cunho eminentemente salarial, é um salário indireto, o chamado salário in natura, devendo integrar a contraprestação do Laborista para todos os efeitos legais. Inaplicável, à espécie, como entende a Reclamada, o disposto no §2º do art. 458 da CLT que trata de vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho, para prestação dos respectivos serviços. Ac. nº 405 de 14-10-1993 Arquivo do EMFOR - TST/3.160 EMFOR 544 EMENTA: - A moradia fornecida ao empregado para sua comodidade reveste-se de natureza salarial, nos termos do art. 458 consolidado, sendo devido o seu pagamento. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Discute-se, nos autos, questão relativa a salário-utilidade, quanto à moradia fornecida ao empregado. - O egrégio Regional entendeu que possui natureza salarial a moradia fornecida ao empregado e paga pela empresa, enquadrando o caso na hipótese prevista no art. 458 consolidado. Consigna que as utilidades que servirem ao interesse ou atenderem à conveniência do empregado tem caráter salarial. - ........................................................ DO MÉRITO - O art. 458, "caput", consolidado dispõe: "além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas". - Como se vê, o texto legal não faz qualquer restrição ao fato de a utilidade ser fornecida de forma gratuita ou não. Portanto, o argumento da recorrente de que agiu por liberalidade, proporcionando uma comodidade ao obreiro, não afasta a aplicação do dispositivo supra. - A moradia fornecida, tem, dessa forma, caráter salarial, sendo devido o seu pagamento. Ac. nº 2.809 de 15-06-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.257 EMFOR 555 EMENTA: - Quando a habitação é fornecida para o trabalho e não pelo trabalho, não se constituí em salário. Para o desempenho do seu labor, não exige que a sua residência seja no local em que desenvolve a sua atividade ... . RESUMO DO ACÓRDÃO: DO SALÁRIO "IN NATURA" - HABITAÇÃO - Decidiu o Egrégio Regional, "in verbis": "A habitação fornecida pela empresa não poderá ser entendida como "ferramenta de trabalho" e sim como vantagem, independentemente da função exercida. A tese defendida pela reclamada e agasalhada pelo E. Juízo "a quo" levaria à conclusão que, também em São Paulo, deveria ter sido fornecida habitação ao reclamante". - ........................................... - Não é salário a habitação fornecida ao trabalhador rural, que, sistematicamente, reside no local da prestação do serviço. - O empregador, no caso, não paga o aluguel em favor do empregado. - Ele fornece a habitação não pelo trabalho, mas sim para o trabalho. - O trabalhador, de um modo geral, não tem necessariamente que morra no local da realização do trabalho. - Ao contrário, o fornecimento da habitação vem em favor do trabalhador em conforto, perda de tempo em condução e maior permanência com seus familiares. - Por isso, a parcela deve ser excluída da condenação. Ac. nº 6.479 de 28-11-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.310 EMFOR 560 EMENTA: - A habitação e a energia elétrica fornecida gratuitamente, caracterizou-se como salário "in natura", e, portanto, configuram-se como parcela salarial. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Entendeu o Regional que o fornecimento gratuito de habitação e energia elétrica configura-se como parcela de natureza salarial. - Argúi a Reclamada ofensa aos arts. 5º, II, da CF/88 e 458, §1º, da CLT, além de trazer arestos ao conflito de teses. - ......................................... - Razão não assiste à Empresa-Reclamada. - Com efeito, a habitação e a energia elétrica fornecidas gratuitamente, caracterizam-se como salário in natura, e, portanto, configuram-se como parcela salarial. Ac. nº 2.725 de 16-09-1993 Arquivo do EMFOR - TST/3.177 EMFOR 546 EMENTA: - O fornecimento pelo empregador de habitação e energia elétrica ao empregado, apenas como forma de viabilizar a prestação dos serviços em local distante dos centros urbanos não se caracteriza como salário "in natura", porque não se destinou a remunerar os serviços do empregado. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Não merece reparos a decisão recorrida. - O Eg. Regional consignou que os reclamantes exerciam suas
Ementa
A ajuda de custo habitacional tem nítido caráter salarial, constituindo salário indireto, o chamado "salário in natura", que deve integrar a contraprestação do laborista para todos os efeitos legais. Inaplicável à espécie o disposto no §2º do art. 458 da CLT.
