SENTENÇA NORMATIVA
PESSOAS JUR DE DIREITO PÚBL INTERNO
Em revisão editorial
CONSENTIMENTO TÁCITO DO EMPREGADOR NO USO DO VEÍCULO PELO EMPREGADO — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Concluíram os graus jurisdicionais percorridos, com base na prova, que o autor tinha a seu dispor veículo para utilização em serviço. Todavia, deixaram patente, ainda, que a empresa fechava os olhos quanto ao uso particular do veículo, o que importa configurar, inegavelmente, o consentimento tácito com essa utilização. - No exame da natureza salarial dessa parcela, não se poderá deixar de levar em conta tal aspecto fundamental e, nesse ponto, conflita o v. julgado recorrido com o primeiro aresto..., razão porque vou conhecer do recurso. - No mérito, se a recorrida tinha ciência de que o Recorrente usava o veículo para fins particulares, pois "fechava os olhos" a essa fruição, logicamente se desdobrou a condição contratual, passando tacitamente, a se constituir em vantagem adicional do contrato de trabalho, assumindo caráter nitidamente retributivo. - Nem se diga o contrário, pois se não houvesse concordância tácita da empresa de conseqüências jurídicas inafastáveis, obviamente teria sido o Recorrente punido e impedido de tal procedimento. Patente o assentimento tácito empresário, não há como negar-se ao empregado, ora recorrente, a integração de tal parcela ao salário. - Dou provimento para que o valor alusivo a utilização do veículo seja considerado como salário utilizado, conforme o que apurado em liquidação. Proc. TST-RR-4.938/85.4, Julgado em 7-5-1986. Arquivo do EMFOR, TST/1.944 EMFOR 457 EMENTA: - As características marcantes do contrato de trabalho - é oneroso, sinalagmático, comutativo e do trato sucessivo - bem como o princípio da razoabilidade, conduzem a convicção da existência de verdadeiro salário utilidade quando o veículo fornecia expressa ou tácita deste, na vida particular do empregado. Trata-se de vantagem sem a qual o empregado para alcançá-la teria que desembolsar numerário, presumindo-se, assim, que à época da formalização do contrato, tenha influído na fixação do salário pecúnia. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... O contrato de trabalho é oneroso, sinalagmático, comutativo e de trato sucessivo. As obrigações são contrárias e equivalentes. Ora, a partir do momento em que o empregador admite a utilização de veículo, normalmente destinado ao desenvolvimento da atividade, na vida particular do empregado, possibilita este um benefício que somente pode ter como origem a própria relação jurídica mantida. Trata-se de utilidade que, sem a qual, o empregado, para alcançá-la, teria que desembolsar numerário. - Por outro lado o princípio da razoabilidade leva à presunção, de que quando da formalização do contrato a livre utilização do veículo foi dita como contraprestação a que se obrigou o empregador. - Já aqui, o recurso está a merecer provimento, a fim de que o veículo utilizado, também nos serviços particulares do Recorrente, seja considerado. - Já aqui, o recurso está a merecer provimento, a fim de que o veículo utilizado, também nos serviços particulares do Recorrente, seja liquidação de sentença. Proc. TST-RR-7.383/85, Ac. de 13-08-1986 Arquivo do EMFOR, TST/1.985 EMFOR 461 EMENTA: - Toda utilidade que revele valor pecuniário, apto a repercutir na economia doméstica do empregado, revela uma qualificação salarial ínsita apta às projeções pecuniárias que lhe são próprias e que defletem do ganho do prestador de trabalho. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O reclamante alega que fora contratado para exercer chefia c/ gratificação pelo cargo, além do salário base. Não pode, por isso, retornar a função que jamais exerceu, de engenheiro, sob pena de ocorrer redução salarial proibida por lei. Alega ainda, ter direito, a uso de carro com motorista. Finalmente, rebela-se com o desconto indevido no salário dado que o acolhimento do primeiro item da revista prova que a redução salarial que sofreu é ilegal, sendo devido o reembolso da parcela descontada. Indica violação aos arts. 82, 124 e 462 da CLT. - Já a empresa sustenta em sua revista ser incabível o adicional de transferência pois houve confusão na apreciação dos fatos e das provas produzidas nos autos. Além disso o contrato previa a Transferência do empregado para qualquer outro ponto do país, havendo necessidade de serviço. Não houve alteração do domicílio e as transferências deram-se em pouquíssimo tempo. - Contra-razões da reclamada e do reclamante a douta Procuradoria-Geral, pelo parecer do Dr. JONHSOM MEIRA SANTOS, opina pelo improvimento. - "Recurso da Empresa", não conheço por intempestivo. - "Recurso do Reclamante", no tocante à redução salarial, a revista se situa na p
Ementa
Evidenciado que o empregador consentia, tacitamente, na utilização pelo empregado, em atividades particulares, de veículo que lhe era fornecido, ampliando, de forma inequívoca, o sentido dessa prestação, não há como se negar a integração dessa parcela ao salário.
