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STF, RE .

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE ..

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Acórdão

SENTENÇA NORMATIVA

PESSOAS JUR DE DIREITO PÚBL INTERNO

Em revisão editorial

ENGLOBAMENTO DE PARCELAS DISTINTAS SEM ESPECIFICAÇÃO

Recurso
RE .
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tem compreendido que "o salário complessivo que não é de admitir-se é aquele que engloba parcelas distintas sem especificá-las. Não o em que todas as parcelas se acham discriminadas. Acórdão que, anulando cláusula contratual que assim dispôs, ofendeu ato jurídico perfeito e deferiu aumento salarial em dissídio individual. Ofensa aos arts. 153, § 3º e 142 da DF". - Entendo que esta é precisamente a hipótese. Pelo que conheço do recurso e dou-lhe provimento. RE. STF-RJ-104.926. ac. de 31-10-1986. Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 120, (Maio/87) - Pág. 793 EMFOR 471

Ementa

O salário complessivo é o que engloba parcelas distintas sem as especificar, não o em que se acham discriminados, "In casu", discriminadas no contrato de trabalho e na carteira profissional.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência