SENTENÇA NORMATIVA
PESSOAS JUR DE DIREITO PÚBL INTERNO
Em revisão editorial
ENGLOBAMENTO DE PARCELAS DISTINTAS SEM ESPECIFICAÇÃO
- Recurso
- RE .
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tem compreendido que "o salário complessivo que não é de admitir-se é aquele que engloba parcelas distintas sem especificá-las. Não o em que todas as parcelas se acham discriminadas. Acórdão que, anulando cláusula contratual que assim dispôs, ofendeu ato jurídico perfeito e deferiu aumento salarial em dissídio individual. Ofensa aos arts. 153, § 3º e 142 da DF". - Entendo que esta é precisamente a hipótese. Pelo que conheço do recurso e dou-lhe provimento. RE. STF-RJ-104.926. ac. de 31-10-1986. Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 120, (Maio/87) - Pág. 793 EMFOR 471
Ementa
O salário complessivo é o que engloba parcelas distintas sem as especificar, não o em que se acham discriminados, "In casu", discriminadas no contrato de trabalho e na carteira profissional.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
