EMFOR
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TST, NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SENTENÇA NORMATIVA

PESSOAS JUR DE DIREITO PÚBL INTERNO

Em revisão editorial

CLÁUSULA QUE FIXA IMPORTÂNCIA PARA PAGAR ENGLOBADAMENTE VÁRIOS DIREITOS — NULIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Data venia, não vejo ilegalidade na fórmula de pagamento adotada pela empresa, pois não contraria nenhum dispositivo legal, do momento que a matéria não está regulada. Com efeito, não se trata, " in casu", de salário complessivo, uma vez que o salário é pago segundo determinado percentual e os repousos, de acordo com percentual diverso, sendo perfeitamente identificáveis as parcelas. - Nego provimento. Proc. TST-RR-5.426/84, ac. de 13-11-1986 VENCIDO O MINISTRO ORLANDO TEIXEIRA DA COSTA Arquivo do Ementário Forense, TST/2.097 EMFOR 468

Ementa

Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância, ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 69/78, de 19.09.78. Publicado no Diário da Justiça de 26.09.78. Precedentes no EMFOR nºs 341, 351 e 352. EMENTA: - Inocorre salário complessivo, quando identificáveis as parcelas somadas.