SENTENÇA NORMATIVA
PESSOAS JUR DE DIREITO PÚBL INTERNO
Em revisão editorial
TERMO INICIAL — PROVA DE FILIAÇÃO - QUANDO CORRESPONDE À DATA DO AJUIZAMENTO DO PEDIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Regional, após reconhecer que as certidões de nascimento não foram apresentadas ao empregador, por não solicitadas, deferiu o salário-família, uma vez que o Reclamante as juntou aos autos. - A Recorrente sustenta que a obrigação do empregado é apresentar as certidões de nascimento ao empregador e não em Juízo. - A jurisprudência atual esta consubstanciada no Verbete Sumulado do TST nº 254 (*), no sentido de que "o termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova de filiação. Se feita em Juízo corresponde à data do ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusava a receber a certidão respectiva". - Assim andou certo o Regional ao deferir a parcela, mediante a prova da filiação apresentada em Juízo. Proc. TST-RR-9.181/85, Ac. de 20-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.695 (*) "O termo inicial do direito ao salário família coincide com a prova da filiação, se feita em juízo, corresponde à data do ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão respectiva." ("EMFOR", Nº 455). EMFOR 544
Ementa
A jurisprudência atual está consubstanciada no Verbete Sumulado do TST nº 254 (*), no sentido de que, "o termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova de filiação. Se feita em Juízo, corresponde à data do ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão respectiva".
