EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SENTENÇA NORMATIVA

PESSOAS JUR DE DIREITO PÚBL INTERNO

Em revisão editorial

DIREITO RECONHECIDO APENAS AOS TRABALHADORES URBANOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O entendimento desta Corte Superior é de que, embora a nova Constituição tenha concedido indistintamente o salário-família a todo os trabalhadores, no que se refere ao rurícola, este benefício ainda não está regulamentado. Portanto, ainda está em pleno vigor o Enunciado nº 227 (*), que reza "O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, a empresa agro-industrial." - Assim, dou provimento à revista, para excluir da condenação o pagamento do salário-família. Proc. TST-RR-4.001/89, Ac. de 07-05-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.751 EMFOR 514

Ementa

"O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, a empresa agro-industrial."