EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SENTENÇA NORMATIVA

PESSOAS JUR DE DIREITO PÚBL INTERNO

Em revisão editorial

SE ABRANGE O PERÍODO ANTERIOR A LEI 8.213/91

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Anteriormente à promulgação da Lei 8.213/91, era indevido o salário-família para o trabalhador rural, por falta de regulamentação do dispositivo constitucional que instituiu o benefício. - Tal regulamentação verificou-se em 25 de julho de 1991, pela edição da Lei nº 8.213/91. - Porém, como conta na inicial que os reclamantes forma demitidos em 24-4-89, não têm direito à percepção do referido benefício. - Assim, dou provimento à revista para julgar improcedente a ação. Proc. TST-RR-35.881/91, Ac. de 08-06-1992 Arquivo do EMFOR - TST/2.978 EMFOR 529

Ementa

O salário-família somente é devido ao trabalhador rural após a edição da Lei 8.213/91.