CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
DIREITO RECONHECIDO APENAS AOS TRABALHADORES URBANOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Entendeu o TRT da 6ª Região que o salário família constitui benefício constitucional que atinge a todo trabalhador, sem qualquer distinção. - Inconformada, a reclamada recorre de revista apontando ofensa aos arts. 153, § 2º e 165, § único da Constituição Federal de 1967 e ainda aos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 11, alterada pela Lei Complementar 16/;73, arts. 1º da Lei 4.216/63, 3º II da Lei 3.807/60, 3º e 45 do Decreto 76.077/76 e 5º, IV e 98, I do Decreto 83.080/79. Invoca os Enunciados 227 (*) e 254 (**) da Súmula deste TST e transcreve arestos ditos conflitantes. - .................................................................................................................................... DO VOTO - ... Conheço do recurso por discrepância com o Enunciado nº 227 da Súmula deste TST. - A questão não comporta mais discussão, sendo o salário-família benefício que atinge tão-somente o trabalhador urbano. - Deu provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido inicial, restabelecendo o entendimento sufragado pela MM. Junta. Proc. TST-RR-2.324/88, Ac. de 29.03.1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.481 (*) «O Salário Família somente devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços no campo, a empresa agro-industrial.» («EMENTÁRIO FORENSE», nº 451). (**) «(O termo inicial do direito ao salário família coincide com a prova da filiação, se feita em juízo, correspondente à data do ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão respectiva.» («EMENTÁRIO FORENSE, Nº 455, st. PAGAMENTO) EMFOR 491
Ementa
A questão do salário-família do trabalhador rural não comporta mais interpretação acerca da auto-aplicabilidade do dispositivo constitucional que prevê o benefício. A matéria encontra-se superada pelo Enunciado nº 227 (*) da Súmula deste TST.
