CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
SE É AUTO APLICÁVEL O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE O CONCEDE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Insiste a Empresa no fato de que o salário-família não é devido ao trabalhador-rural. Assiste-lhe razão. - Coerente com pronunciamentos anteriores, entendo que o salário-família não é devido aos rurícolas, já que o art. 165, inciso II da Constituição Federal não é auto-aplicável porquanto as normas que regulam o referido benefício são se adequam aos textos legais que regulamentam o trabalho rural e vice-versa. - "Deram provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação." Proc. TST-RR-5.214/84, ac. de 26-06-1985 Arquivo do EMFOR, TST/1.827 EMFOR 446
Ementa
O salário-família não é devido aos rurícolas, já que o art. 165, inciso II, da Constituição Federal não é auto-aplicável, porquanto as normas que regulam o referido benefício não se adequam aos textos legais que regulamentam o trabalho rural e vice-versa.
