CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
APRENDIZAGEM METÓDICA — QUANDO LHE ASSISTE O DIREITO AO SALÁRIO INTEGRAL
- Recurso
- RE 38.558
- Tribunal
- TST
Ementa
Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica. Referência: C LT, art. 80; Dec.-Lei nº 2.162, de 1º de maio de 1940, art. 2º; Lei nº 185, de 14 de janeiro de 1946. ERE 38.558, de 09.01.61; ERE 42.650, de 23.01.61; ERE 43.595, de 17.04.61. Aprovada em sessão de 13-12-1963 - pág. 102 O SALÁRIO MÍNIMO, UMA VEZ DECRETADO EM CONDIÇÕES DE EXCEPCIONALIDADE, TEM IMEDIATA VIGÊNCIA. Sessão de 16-10-1963 Arquivo do EMFOR - TST/1.497 NO MESMO SENTIDO: Recurso de Revista, TST, Proc. 1.399-59, ac. de 3-8-1959; Recurso de Revista, TST, Proc. 3.326-59, ac. de 19-1-1960; Embargos, TST, propc. 2.272-59, ac. de 29-1-1960; Embargos, TST, Proc. 1.883-59, ac. de 20-7-1960; Embargos, TST, Proc. 3.010-60, ac. de 17-8-1960 e Embargos, TST, Proc. 2.978-59, ac. de 11-1-1961, in "E. F.", Ns. 136, 143, 148, 149, 166 e 174. (*) Eis o seu enunciado: "Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo". ("E. F.", N. 192). EMFOR 410
