NULIDADE DE PROCESSO
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Em revisão editorial
INDENIZAÇÃO PELA NÃO ENTREGA DAS MESMAS — FALTA DE PREVISÃO LEGAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Razão assiste ao recorrente. - Mesmo considerando-se o prazo do aviso prévio quitado (60 dias - v. fl. 10), que como bem observado pelo Juízo a quo, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (§ 1º do art. 487), não faz jus a o autor à percepção da indenização postulada, posto que todo o período perfaz apenas cinco meses (de 08.07 a 07.12). - Descumprido, portanto, o inciso I do art. 3º, da Lei nº 7.998/90. - ............................................................................. - Ao exposto, dou provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a indenização pela não-entrega das guias do seguro-desemprego e a verba honorária. Ac. de 06-03-1995 Arquivo do EMFOR, TRT/IN 1147 EMFOR 597
Ementa
Inocorrendo a previsão legal contida no inciso I do art. 3º, da Lei nº 7.998/90, ainda que computado o aviso prévio, não faz jus o autor ao ressarcimento pela não-entrega da guias.
