NULIDADE DE PROCESSO
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Em revisão editorial
CONTROVÉRSIA ACERCA DE SUA EMISSÃO — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A Corte de origem rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho com os seguintes argumentos: "À empresa compete, em razão da existência do vínculo empregatício, proceder às formalidades necessárias para a aquisição, pelo trabalhador, do benefício do seguro-desemprego. Tal questão é de ordem trabalhista e a controvérsia surgida ao seu derredor, envolve empregado e empregador, configurando, assim, os limites objetivo e subjetivo da competência dessa Justiça Especializada, nos termos do artigo 114 da Constituição Federal." - Conheço do recurso, por divergência jurisprudencial ... - ........................................................................................................ - O artigo 114 da Constituição Federal tem a seguinte redação: "Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas." - Pois bem. A ausência da entrega das guias de seguro-desemprego, quando da rescisão contratual, tem relação estreita com o contrato de trabalho, razão pela qual, a competência material da Justiça do Trabalho, nos termos do dispositivo constitucional acima citado, é incontestável. - Pelo exposto, nego provimento ao recurso. Ac. de 09-12-1998 Arquivo do EMFOR, TST/N 1.624 EMFOR 609
Ementa
A Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsia acerca da emissão de guias do seguro-desemprego, por se tratar de verba decorrente da relação de emprego entre empregado e empregador.
