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TST, QUANDO PERDE EFICÁCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONVENÇÃO COLETIVA

DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA

GARANTIA DE EMPREGO NELA PREVISTA — QUANDO PERDE EFICÁCIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Constata-se que assiste razão ao Recorrente, uma vez que a garantia de emprego prevista na sentença normativa, foi reformada pelo TST, que a reduziu. Ressalta-se que esta decisão possui efeitos "ex tunc" alterando, portanto, a decisão normativa desde a sua publicação. - Destarte, inexiste qualquer direito à reintegração ou indenização, com base na cláusula normativa, uma vez que a decisão regional retira completamente a sua eficácia. - Ante o exposto, dou provimento ao Recurso de Revista da Reclamada, para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes do período garantido e seus reflexos. Ac. nº 2650 de 19-05-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.230 EMFOR 553 EMENTA: - Os direitos e vantagens estabelecidos em cláusula normativa são exigíveis dentro do prazo fixado para a sua vigência. O princípio da temporaneidade está evidenciado na faculdade legal de instauração de processo de revisão ou prorrogação da sentença coletiva ou da sujeição aos impasses advindos da negociação frustrada. Assim, tanto as normas coletivas decorrentes da autocomposição como as cláusulas de dissídio coletivo obrigam as partes apenas enquanto perdurar a sua vigência. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Endosso os fundamentos do v. acórdão recorrido. Com efeito, os direitos e vantagens estabelecidos em cláusula normativa são exigíveis dentro do prazo fixado para a sua vigência. O princípio da temporaneidade está evidenciado na faculdade legal de instauração da sentença coletiva ou da sujeição aos impasses advindos da negociação frustrada. Assim, tanto as normas coletivas decorrentes da autocomposição como as cláusulas de dissídio coletivo obrigam as partes, apenas enquanto perdurar a sua vigência. Proc. nº TST-RR-4.742/85.3, Ac. de 10-09-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.290 EMFOR 481

Ementa

Garantia de emprego prevista em sentença normativa não possui eficácia após reformada por decisão do Egrégio TST.