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TST, LIMITAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Coleção
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Acórdão

CONVENÇÃO COLETIVA

DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO — LIMITAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Postula o Reclamante a incidência do adicional de 100% sobre as horas extras, mesmo após a data de vigência da Convenção Coletiva visto que constitui introdução de cláusula definitiva nos contratos individuais de cada empregado e, sua supressão posterior, configura inegável alteração do contrato de trabalho. - Sem razão o Reclamante. - O art. 613, II, da CLT, preceitua que dentre as cláusulas obrigatórias de Convenção Coletiva esta a que se refere ao prazo de sua vigência, que não poderá ser superior a dois anos, consoante § 3º do art. 614 consolidado. Este prazo se faz necessário, pois as cláusulas relativas às condições de trabalho acordadas entre as partes só poderão ser exigidas dentro deste lapso de tempo. - Ora, se concluíssemos que as condições especiais de trabalho decorrentes de Convenção Coletiva fossem estendidas para além de seu prazo de vigência, haveria, sem dúvida, a descaracterização da natureza jurídica das mesmas, além de provocar natural receio por parte dos empregadores no ajuste, em futuros pactos, de vantagens significativas em referência a determinada conjuntura. - Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Proc. nº TST-RR-6.064/85.3, Ac. de 14-08-86 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.277 EMFOR 480

Ementa

As normas instituídas em Convenções, Acordos ou Sentenças Coletivas, fixando condições especiais de trabalho, têm sua duração limitada ao período estatuído para vigência do respectivo instrumento.